Licenciamento Ambiental 

Em Santa Catarina, o licenciamento ambiental é o instrumento legal que autoriza a instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades com potencial de impacto ao meio ambiente. O processo é conduzido, na maior parte dos casos, pelo IMA/SC – Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (órgão estadual que sucedeu a antiga FATMA), podendo também ser realizado por órgãos municipais habilitados ou pelo IBAMA, quando o impacto for de abrangência regional ou nacional.

Principais tipos de licenciamento que atendemos:

Licença Prévia (LAP): Concedida na fase inicial do planejamento, atesta a viabilidade ambiental do projeto e estabelece condicionantes a serem cumpridas nas etapas seguintes.

Licença de Instalação (LAI): Autoriza o início das obras e a implantação do empreendimento, conforme as especificações aprovadas na etapa anterior.

Licença de Operação (LAO): Permite o funcionamento da atividade após verificação de que todas as medidas de controle ambiental foram efetivamente implementadas.

Autorização Ambiental (AuA): aplicável a atividades de menor complexidade ou de caráter temporário.

DANC (Declaração de Atividade Não Constante): é o instrumento utilizado em Santa Catarina para regularizar empreendimentos e atividades cujo enquadramento não consta expressamente nas listas de atividades licenciáveis previstas na legislação estadual, como a Resolução CONSEMA vigente que classifica as atividades por potencial poluidor/degradador e porte.

RAS (Relatório Ambiental Simplificado): é exigido para empreendimentos e atividades de médio potencial de impacto ambiental, funcionando como uma alternativa mais objetiva ao EIA/RIMA.

RAP (Relatório Ambiental Prévio): é um estudo de caráter mais preliminar e simplificado, voltado a subsidiar a análise da Licença Prévia (LP) em empreendimentos de menor complexidade.